DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES AO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E O “COMPROMISSO SIGNIFICATIVO” A contemporânea atuação do Poder Judiciário na solução de conflitos que envolvem direitos sociais fundamentais
Resumo
O trabalho tem a pretensão de estudar e anunciar a evolução histórica da atuação do Poder Judiciário brasileiro no controle jurisdicional das políticas públicas. Partindo do papel de “legislador negativo” para uma postura mais ativa e assertiva, Poder Judiciário e, em especial, o STF passou a ter maior protagonismo em sua relação com os demais Poderes, o que se convencionou chamar de “ativismo judicial”. Esse “ativismo judicial” atingiu, aparentemente, seu paroxismo, com a recente decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, oportunidade em que foi adotada a doutrinas colombiana do “estado de coisas inconstitucional” como fundamento para a tomada de medidas administrativas pelo Poder Executivo. Sempre com a preocupação de respeito ao princípio da tripartição de Poderes, o estudo prossegue sugerindo a maior conveniência de se adotar o instituto do “compromisso significativo”, construção jurisprudencial da Corte Constitucional da África do Sul, que prioriza a solução compartilhada entre os Poderes e a sociedade para assegurar a concretização de direitos.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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