Discricionariedade administrativa e controle judicial

  • Wambert Gomes Di Lorenzo

Resumo

Controle judicial da administração em razão dos direitos fundamentais. A racionalização do Estado de Direito se deu formalmente pela vitória da sociedade sobre o Estado e do Direito sobre o arbítrio estabelecendo um sistema de garantias de natureza jurídica. Dentre elas, os direitos fundamentais surgiram com verdadeiro fim da limitação jurídica do próprio Estado. Daí, o conceito de Estado de Direito estar identificado com os seus elementos formais-instrumentais, principalmente o princípio da legalidade da administração e da justiça administrativa. Essa proposição, mais o princípio democrático, esvaziam a idéia de discricionariedade ou o mérito administrativo como uma esfera onde  o poder judiciário não pode penetrar. Em contrapartida, a garantia dos direitos fundamentais requer também uma apurada separação das funções de Estado, em que a administração reste protegida da política para que, ao tutelar tais direitos, o poder Judiciário não afunde a si e a própria democracia na chamada judicialização da política.

Palavras-chave: Direito Administrativo. Ato Administrativo. Controle Judicial.

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Wambert Gomes Di Lorenzo
Advogado. Professor na PUCRS. Mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela UFRGS e Doutorando em Filosofia do Direito na UFRGS.
Publicado
2008-07-14
Como Citar
DI LORENZO, Wambert Gomes. Discricionariedade administrativa e controle judicial. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 7, n. 7, p. 44 - 63, july 2008. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/23>. Acesso em: 23 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v7i7.23.
Seção
Artigos Seção Geral