CRISE CONSTITUINTE: as reformas administrativas e os ajustes fiscais no contexto do estado de exceção econômico
Resumo
Com o aprofundamento da crise fiscal e da própria crise do Estado na década de 1990, além da ineficiência do serviço público, as “transformações” trazidas pela Constituição Federal de 1988 não foram acompanhadas das necessárias mudanças normativas, institucionais e culturais, de forma que não logrou romper com a pecha da corrupção e ausência que caracteriza o Estado brasileiro. Os governos pós-Constituição de 1988 imprimiram as marcas do neoliberalismo através de profundas mudanças constitucionais que, atualmente, inviabilizam as promessas constitucionais, através da implementação de um Estado mínimo, desengajando-se do Estado de Bem-Estar social a partir do foco no ajuste fiscal. Este artigo se propõe a demonstrar que as reformas constitucionais que têm como base o ajuste fiscal, sobretudo a Emenda Constitucional nº 95/2016, são promovidas em virtude do permanente estado de exceção econômico vivenciado especialmente pelos países da América Latina, o que acaba por desfazer os projetos originários previstos pelo poder constituinte, configurando-se na crise constituinte, porquanto as decisões são tomadas de acordo com a conveniência dos interesses econômicos e não de acordo com a vontade do povo. Para alcançar os objetivos aqui propostos, adotou-se a metodologia jurídica, o método descritivo, a pesquisa documental, a técnica da documentação indireta e a pesquisa bibliográfica.
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