GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS, A GLOSA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A AFRONTA AO FUNDAMENTO DA LIVRE INICIATIVA TRACEJADO NA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988
Resumo
Em agosto de 2017 foi publicada a Lei Complementar 160/2017 cujo texto, em síntese, permitiu aos Estados e ao Distrito Federal firmarem convênio para manter os incentivos por mais tempo e perdoar dívidas tributárias de contribuintes autuados. Este trabalho objetiva demonstrar que apesar da edição de novas normas, o problema persiste, pois, apesar de quórum mais flexível trazidos pelas disposições normativas, os contribuintes poderão ser glosados, acaso os Estados não se entendam perante o CONFAZ – o que faz prevalecer a afronta ao fundamento da Ordem Econômica Constitucional. Para tanto, este trabalho estruturou-se em três partes. A primeira apresenta o pacto federativo e a competência para criação de tributos no Brasil. A segunda volve-se para os benefícios fiscais que são concedidos pelos Estados que acabam por deflagrar a guerra fiscal com enfoque recentes alterações normativas, oportunidade em que se apresenta o papel do Confaz atribuído pela Carta de 1988. Centra-se, por fim, na investigação da Ordem Econômica Constitucional, donde resultou o fundamento da livre iniciativa.
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