GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS, A GLOSA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A AFRONTA AO FUNDAMENTO DA LIVRE INICIATIVA TRACEJADO NA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988

  • Daniela Ramos Marinho Gomes UNIVEM
  • Roberto da Freiria Estevão

Resumo

Em agosto de 2017 foi publicada a Lei Complementar 160/2017 cujo texto, em síntese, permitiu aos Estados e ao Distrito Federal firmarem convênio para manter os incentivos por mais tempo e perdoar dívidas tributárias de contribuintes autuados. Este trabalho objetiva demonstrar que apesar da edição de novas normas, o problema persiste, pois, apesar de quórum mais flexível trazidos pelas disposições normativas, os contribuintes poderão ser glosados, acaso os Estados não se entendam perante o CONFAZ – o que faz prevalecer a afronta ao fundamento da Ordem Econômica Constitucional. Para tanto, este trabalho estruturou-se em três partes. A primeira apresenta o pacto federativo e a competência para criação de tributos no Brasil. A segunda volve-se para os benefícios fiscais que são concedidos pelos Estados que acabam por deflagrar a guerra fiscal com enfoque recentes alterações normativas, oportunidade em que se apresenta o papel do Confaz atribuído pela Carta de 1988. Centra-se, por fim, na investigação da Ordem Econômica Constitucional, donde resultou o fundamento da livre iniciativa.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Possui graduação em Direito pela Fundação de Ensino Euripides Soares da Rocha - UNIVEM (2005), pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Tributário pela Universidade Estadual de Londrina - UEL e mestrado em "Direito Negocial" pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Atualmente é professora da graduação do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM, nas áreas de Direito Tributário e Direito Econômico e é Vice-Líder do Grupo de Pesquisa DIREITOS DOS GRUPOS VULNERÁVEIS E INCLUSÃO SOCIAL (GIS). Atua como advogada na área de Direito Tributário e Econômico.

Roberto da Freiria Estevão

É graduado no Curso de Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista Tupã Sp (1980), especialista em Processo Penal pela PUC-SP, mestre em direito pelo UNIVEM/FUNDAÇÃO, Doutor em Ciências Sociais pela UNESP-Marília, vice-líder.do grupo de pesquisa "DIFUSO - Direitos Fundamentais Sociais". Atualmente é professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM/Fundação, de Marília, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Procurador de Justiça Aposentado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal, Filosofia do Direito, Introdução ao Estudo do Direito e História do Direito. Tem como principais atuações e temas: processo penal, direitos fundamentais, retórica e direito; procedimento do júri, história do Direito. Ministra palestras e cursos sobre Retórica, Oratória e Direito, temas de Direito Processual Penal, Direito Processual Penal Constitucional, Direito Penal, Direito Penal Constitucional, Direitos Humanos e Fundamentais e História do Direito. Atua (2016) como Vice Líder do Grupo de Pesquisa DiFuSo - Direitos Fundamentais Sociais e Participa (2017) como pesquisador do Grupo de Pesquisa "Direito, cotidiano e construção da sociabilidade"

Publicado
2018-11-30
Como Citar
GOMES, Daniela Ramos Marinho; ESTEVÃO, Roberto da Freiria. GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS, A GLOSA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A AFRONTA AO FUNDAMENTO DA LIVRE INICIATIVA TRACEJADO NA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 17, n. 01, p. 398 - 424, nov. 2018. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2797>. Acesso em: 23 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v17i01.2797.