SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE FILOSOFIA DO DIREITO E TEORIA GERAL DO DIREITO:UMA ANÁLISE A PARTIR DO PENSAMENTO DE NORBERTO BOBBIO
Resumo
RESUMOA distinção entre Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito não é, em sua essência, um problema novo. Porém, a despeito de toda discussão teórica, na prática, pouco do que se estabelece como preceito se mantém. De fato, as convenções estabelecidas no sentido de distinguir essas disciplinas são comumente desrespeitadas. Assumindo a ambigüidade tais convenções como causa de sua inobservância, exsurge o problema que este artigo pretende enfrentar: como fixar com maior precisão os termos dessa distinção? A construção de critérios aptos a delimitar com maior rigor os campos de cada disciplina pautar-se-á, em tom de homenagem, no pensamento do destacado cientista político e jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, cujo centenário de nascimento comemorou-se recentemente, em outubro de 2009. PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito; distinção; Norberto Bobbio. SUMMARYThe distinction between Philosophy of Law and General Theory of Law is not, in it’s essence, a new problem. However, despite all theoretical discussion, in practice little of what is established as a precept is sustained. Indeed, established conventions in distinguishing these disciplines are commonly disrespected. Assuming that such conventions are disrespected due to its ambiguity, the problem that this paper will deal with arises: how to fixate with bigger precision the terms of this distinction? The construction of criterion able to separate with more rigor the fields of each discipline will be based on, in a tribute tone, the thought of the eminent Italian politic scientist and jurist Norberto Bobbio, whose centenary of birth was celebrated recently, in October 2009. KEY-WORDS: Philosophy of Law; General Theory of Law; distinction; Norberto Bobbio.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
O EDITOR se compromete a zelar pela qualidade editorial da publicação, garantindo que os conceitos e o pensamento do(a) CEDENTE permaneçam fiéis aos originais.
Esta cessão vigorará por todo o período de proteção legal da OBRA, podendo o EDITOR realizar neste período quantas edições julgar conveniente.
Todos os direitos são reservados. Qualquer reprodução, ainda que de parte da publicação, deverá constar o crédito de referência, de acordo com as leis de direitos autorais vigentes do Brasil.
Ainda, no processo de submissão do artigo, o autor concorda com os termos de declaração de exclusividade, ineditismo e concordância com a versão final.
Justifica-se no campo ";;;;;;;;;;;;COMENTÁRIOS AO EDITOR";;;;;;;;;;;;, quando da participação de mais de um autor.