MEDIAÇÃO PENAL: A POLÍTICA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO PARA TRATAR DOS CONFLITOS
Resumo
O presente artigo tem por fim esclarecer sobre a aplicação da mediação em diferentes segmentos, como por exemplo, na área Penal, abordando suas peculiaridades e conceito. Sendo assim, em virtude do aumento da demanda de ações no Judiciário, faz-se necessário analisar as políticas públicas como tratamento adequado para resolver os conflitos e, por óbvio, a Mediação como mecanismo para conduzir essas questões. É possível perceber, pois, uma vantagem para a população e também para o próprio Poder Judiciário, já que o instituto da Mediação Penal visa garantir a interação entre autor e vítima, possibilitando o confronto de ambos, o que por sua vez, pode trazer a culpa assumida do infrator para com a vítima. Com isso, pretende-se identificar o papel do mediador frente ao conflito, bem como o próprio conflito. Diante disso, questiona-se: Qual o conceito da Mediação Penal como uma política pública para tratar os conflitos, as suas características e a sua perspectiva na Justiça Criminal? Para tornar possível a elaboração do trabalho, se utilizou o método de abordagem dedutivo e como método de procedimento foi utilizado o monográfico, a partir de pesquisas bibliográficas, livros e trabalhos relativos ao assunto.
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