DESAFIOS E PERSPECTIVAS DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO ENSINO JURÍDICO À LUZ DA RESOLUÇÃO Nº 5/2018 – DCN DO CURSO DE DIREITO
Resumo
A transformação digital tornou-se imprescindível e não mais eletiva. A Quarta Revolução Industrial é evidente no mundo ao longo do século XXI e é caracterizada pelos recursos digitais. Dessa maneira, o impacto das novas tecnologias na área jurídica é sentido por profissionais do Direito e por suas instituições. O objetivo da pesquisa é analisar em que medida a DCN, Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, promove a inclusão das novas tecnologias no Curso de Direito. Como objetivos específicos, intenta apresentar as lawtechs/legaltechs como mecanismos facilitadores de determinadas atividades jurídicas; discorrer sobre as habilidades e competências do século XXI e os métodos participativos; e, por fim, analisar a nova diretriz curricular do Curso de Direito, de acordo com a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, no que tange às novas tecnologias no Curso de Direito. A metodologia utilizada foi uma pesquisa de fonte bibliográfica e documental, mediante análise de artigos nacionais e internacionais nas bases de dados de periódicos e livros doutrinários, com natureza teórico-crítica e exploratória; quanto ao caráter do estudo, é descritivo; com uma abordagem qualitativa. Constatou-se a necessidade da inclusão de disciplinas que abordem as novas tecnologias nos Cursos de Direito, com a utilização de métodos participativos para o desenvolvimento de habilidades e competências do século XXI, a fim de atender às necessidades causadas pelo impacto das novas tecnologias no campo jurídico.
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