A IMPLEMENTAÇÃO DO TELETRABALHO NO BRASIL SOB A ÓTICA DA NOVA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

  • Camila Cardoso Takano UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
  • Lucas Gonçalves da Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
  • Alessandra Cristina de Mendonça Siqueira UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
  • Maria da Glória Teles Farias UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

Resumo

Durante as três últimas décadas do século XX, eminentes avanços tecnológicos ocorreram em diversas searas. As novas tecnologias da informação e comunicação (TIC) difundiram-se de forma ampla por volta do ano de 1970, criando um novo paradigma social. As TIC trouxeram melhorias incontestáveis à população, uma vez que proporcionaram comodidades e solucionaram problemas vinculados a necessidades habituais. Tornou-se inevitável a readaptação de toda coletividade aos novos ditames emergentes impostos pela era digital. Ver-se-á que o avanço tecnológico é considerado como uma consequência do processo de desenvolvimento das forças produtivas da sociedade, sendo a principal delas o trabalho. Nesse viés, a mais importante normatização protetiva trabalhista brasileira surgiu durante a Era Vargas, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1º de maio de 1943. Tal instrumento tratou de inúmeros aspectos individuais e coletivos da relação de trabalho, bem como do âmbito empresarial e sindical. Devido aos avanços tecnológicos e ao surgimento da sociedade de informação, o modo laboral foi se reestruturando e se readequando às necessidades em ascensão. A telecomunicação influenciou diretamente a vida de trabalhadores e empresas gerando profundas modificações da estruturas tradicionais anteriormente consolidadas. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar, numa perspectiva normativa e histórica, a introdução das novas tecnologias no âmbito social, especialmente na seara laboral brasileira a partir da implementação do teletrabalho. Busca-se, através de uma pesquisa bibliográfica e aplicada, instigar o leitor a refletir acerca do trabalho remoto, incorporado recentemente à legislação trabalhista brasileira (Lei 13.467/2017). Far-se-ão, por fim, algumas ponderações acerca do trabalho à distância na busca por aprimoramentos do instituto que visem o desenvolvimento e o progresso social.

Biografia do Autor

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Servidora Pública Federal. Mestranda em Direito Constitucional pela UFS. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Candido Mendes. Graduada em Direito pela UFOP. E-mail: camilatakano@yahoo.com.br.

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Pós-doutor pela UFBA e pela Università Degli Studi G. d’Annunzio. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Professor da Graduação e do Programa de Mestrado da UFS. Vice-Presidente do CONPEDI. E-mail: lucasgs@uol.com.br.

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Mestranda em Direito Constitucional pela UFS. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo. Servidora Pública. Cofundadora do Aracaju Legal Hackers e membro da Internet Society. E-mail: ale_mendonc@hotmail.com.

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Advogada. Mestranda em Direito Constitucional pela UFS. Pós-graduada em Direito do Estado pela Faculdade Guanambi. Graduada em Direito pela UNIT. E-mail: mariadagloriateles@gmail.com.

Publicado
2020-11-10
Como Citar
TAKANO, Camila Cardoso et al. A IMPLEMENTAÇÃO DO TELETRABALHO NO BRASIL SOB A ÓTICA DA NOVA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 20, n. 1, nov. 2020. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3213>. Acesso em: 19 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v20i1.3213.
Seção
Artigos Seção Especial: Direito e Estado na Era Digital