A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO DE NORBERTO BOBBIO, SEGUNDO ARISTÓTELES E POLÍBIO

  • Márcia Aparecida de Freitas
  • Miriam Canegusuco
  • Olney Queiroz Assis

Resumo

O artigo desenvolve a reflexão sobre as formas de governos indicadas por Aristóteles e a forma mista de governo nos moldes pensados por Políbio, tendo em vista a aplicação da justiça distributiva de Aristóteles na modernidade. Norberto Bobbio, em seu curso sobre as Formas de Governo, destaca a importância de Aristóteles ao definir as formas de governo e que somente as formas boas, pensadas por Aristóteles e a forma mista, conforme Políbio, possue aplicação na modernidade. Conforme Bobbio, em Aristóteles, há uma conexão entre Política (formas de governo) e Direito (teoria da justiça). Ocorre, porém, que, em tempos modernos, a justiça, principalmente a justiça distributiva, que é mais adequada ao Estado Social Democrático do que ao Estado Liberal.

Biografia do Autor

Márcia Aparecida de Freitas

Mestranda em Direito no Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM. Advogada, Membro do Grupo de Estudos Avançados GEA do Instituto dos Advogados da Zona Leste de São Paulo.

Miriam Canegusuco

Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Doutoranda em Direito do Estado na Universidade de São Paulo (USP) e pela Université Jean Moulin Lyon III - Faculté de Droit.

Olney Queiroz Assis

Mestre e Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica – PUCSP, Advogado.

Publicado
2019-12-06
Como Citar
DE FREITAS, Márcia Aparecida; CANEGUSUCO, Miriam; ASSIS, Olney Queiroz. A TEORIA DAS FORMAS DE GOVERNO DE NORBERTO BOBBIO, SEGUNDO ARISTÓTELES E POLÍBIO. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 18, n. 01, p. 364 - 390, dec. 2019. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3222>. Acesso em: 22 dec. 2024.
Seção
Parte II - O PENSAMENTO DO LIBERALISMO E DEMOCRACIA DE NORBERTO BOBBIO