DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA NAS AÇÕES DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS

  • Gislaene Martins de Menezes

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar o item II, da decisão do recurso representativo de controvérsia, REsp nº 1.657.156 RJ, que exige comprovação de incapacidade financeira para o recebimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS frente aos princípios constitucionais da dignidade humana, da universalidade e integralidade do direito à saúde, da equidade, da igualdade e do mínimo existencial, bem como tratados internacionais que versam sobre o direito à saúde.  O estudo se justifica diante da relevância social que o assunto representa no cenário atual, na medida em que os indivíduos possuem uma maior expectativa de vida, há constantemente o surgimento de novas doenças e a tecnologia possibilita novas substâncias para tratamentos que pela morosidade do processo de incorporação em atos normativos do SUS dificultam o acesso para as pessoas que necessitam, sendo que em relação aos medicamentos que não são utilizados por um grande número de pessoas, a possibilidade de incorporação em atos normativos do SUS é remota. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizouse o método indutivo, a partir da análise do caso concreto (a exigência de comprovação de incapacidade financeira para o recebimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS), para além das premissas gerais do direito à saúde, como a importância da efetividade do direito à saúde, a fonte de custeio, a escassez de recursos, a falta de critérios para que se considere uma pessoa incapaz financeiramente para receber medicamentos do Estado e as implicações das decisões de recursos representativos de controvérsia na prática, uma vez que a decisão vincula as instâncias inferiores, podendo afirmar inclusive que violam os princípios do contraditório e do devido processo legal. Outro ponto abordado é em relação aos medicamentos incorporados em atos normativos do SUS que ainda que de alto custo como por exemplo os medicamentos para a AIDS e diabetes, são fornecidos indistintamente para todo cidadão que necessita. Ao final, conclui-se que a exigência de incapacidade financeira para o recebimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, viola princípios constitucionais, especialmente da universalidade e integralidade do direito à saúde, bem como tratados internacionais que garantem a todo ser humano indistintamente o acesso à saúde, restando ao cidadão que se sentir atingido pelas consequências da exigência de comprovação de incapacidade financeira para o recebimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, exarada no item II da decisão do Recurso Representativo de Controvérsia REsp nº 1.657.156 RJ buscar seus direitos por meio de recurso ou mandado de segurança.

Publicado
2019-12-06
Como Citar
DE MENEZES, Gislaene Martins. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA NAS AÇÕES DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 18, n. 01, p. 433 - 435, dec. 2019. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3226>. Acesso em: 28 mar. 2024.