BASES PARA UM ENSINO SUPERIOR TRANSPRESENCIAL NO BRASIL, ALÉM DO CONTEXTO DA COVID-19
Resumo
O objetivo do presente trabalho é demonstrar a hipótese de que, a partir da vigência da LDB, paulatinamente, foram sendo assentadas bases normativas que permitiram relativizar, o disposto no § 3º do Art. 47 da lei 9394/1996 (LDB), que exige, de forma categórica, freqüência de alunos e professores nas atividades de ensino superior, abrindo as portas não só para que, em 2020, no contexto da emergência, representado pela pandemia de COVID-19, o ensino superior presencial pudesse seguir seu curso dispensando, em regra, o encontro presencial entre estudantes e professores, mas também, para, inclusive a partir da própria experiência de 2020, caminhar para a superação do próprio paradigma da supervalorização da presença física, além do contexto da emergência. O estudo segue o método indutivo, partindo das particularidades normativas para a construção de afirmação de um novo horizonte geral assentado no plano do Direito Educacional regulatório do ensino superior. Utiliza técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, tendo por foco especial as normas educacionais pertinentes relacionadas ao ensino superior presencial vigentes até 31/07/2020O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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