DIREITO ALTERNATIVO, DIREITO VIVO, DIREITO ACHADO NA RUA E PLURALISMO JURÍDICO: UMA CONJUGAÇÃO PARA O ENSINO LIBERTÁRIO
Resumo
DIREITO ALTERNATIVO, DIREITO VIVO, DIREITO ACHADO NA RUA E PLURALISMO JURÍDICO: UMA CONJUGAÇÃO PARA O ENSINO LIBERTÁRIO
FREE LAW DOCTRINE, LIVING LAW, THE LAW FOUND ON THE STREET, AND JUDICIAL PLURALISM: A CONJUGATION FOR A LIBERTARIAN TEACHING
RESUMO
O objetivo deste trabalho é demonstrar que o ensino jurídico, desde que pautado na criticidade e guiado pelas demandas sociais, permite a formação de profissionais diferenciados e atuantes. Expondo-se a tradição até então praticada no ensino do Direito – dogmática e tecnicista –, procura-se ressaltar a importância de os acadêmicos da área reconhecerem o Direito como um fenômeno social, que nasce das demandas populares e a elas deveria se voltar. Nesse sentido, o estudo do Direito alternativo, Direito vivo, Direito achado na rua e Pluralismo jurídico, enquanto movimentos de grande repercussão na seara em comento, destacam-se como elementos de caráter didático-pedagógico no processo de aprendizagem. Em um contexto marcado pela proliferação das faculdades de Direito, o ensino reducionista e descontextualizado tem introduzido no mercado de trabalho, como conseqüência, profissionais alienados e inaptos a resolver os problemas que lhes são apresentados na complexidade da vida em sociedade. Fundando-se a reformulação do modelo de ensino do Direito nos princípios aqui descritos, porém, vislumbra-se a possibilidade de formação de profissionais conscientes e humanizados. A questão é analisada à luz dos ensinamentos de doutrinadores renomados. Em se tratando da metodologia, enfim, foi utilizado o método hipotético-dedutivo.
PALAVRAS-CHAVE: Direito; movimentos; ensino; criticidade; profissionais diferenciados.
ABSTRACT
The objective of this work is to demonstrate that the legal education, since they are based on criticality and guided by social demands, allows the formation of differentiated and active professionals. . Exposing the tradition practiced hitherto in the teaching of Law – dogmatic and technician – seeks to emphasize the importance of academics in the area recognize the Law as a social phenomenon, born of popular demand and to which they should turn. In this sense, the study of the Alternative Law, Law Alive, Law Found in the Street and Legal Pluralism, while movements are highly influential in the harvest in comment, stand out as elements of the pedagogical-didactic learning process. In a context marked by the proliferation of Law schools, teaching is decontextualized, reductionist and entered the labor market as a result, professionals alienated and unable to solve the problems presented to them in the complexity of life in society. Funding to recast the model in the teaching of Law principles outlined here, however, sees the possibility of forming conscious professionals and humanized. The question is examined in the light of the teachings of renowned scholars. In terms of methodology, in short, we used the hypothetical-deductive method.
KEYWORDS: Law; movements; teaching; criticality; different professionals.
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