CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO BEM JURÍDICO COLETIVO E O CRIME DE CORRUPÇÃO
Resumo
Este artigo analisa o crime de corrupção, tanto passiva quanto ativa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), destacando a administração pública como um bem jurídico coletivo, baseado na teoria penal de Claus Roxin. A corrupção, que desvia recursos públicos e compromete a integridade das instituições, é um problema crítico que mina a confiança pública e perpetua desigualdades sociais. Roxin argumenta que a proteção de bens jurídicos é a tarefa primordial do direito penal, essencial para assegurar a convivência pacífica e o desenvolvimento social. No Brasil, a administração pública é protegida por diversos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Os crimes de corrupção ativa e passiva, definidos nos artigos 317 e 333 do Código Penal, refletem a preocupação em salvaguardar a integridade das instituições públicas. A Operação Lava Jato, iniciada em 2014, exemplifica a magnitude da corrupção no país, revelando esquemas complexos e custos significativos para a economia. O artigo discute a importância de estratégias integradas de combate à corrupção, incluindo medidas preventivas, repressivas e educativas, e a necessidade de distinção entre diferentes tipos e níveis de corrupção. Além disso, aborda a prescrição criminal e as implicações de condenações por corrupção, como a obrigação de indenização ao Estado. A concepção roxiniana de bem jurídico oferece uma abordagem intermediária, enfatizando a importância de proteger a administração pública como essencial para o desenvolvimento social e a confiança nas instituições.
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