LEGITIMIDADE DO PODER E EXERCÍCIO POLÍTICO: facticidade e validade do direito. Perspectivas para uma análise normativa e instrumental
Resumo
RESUMO
Ao se organizar o Estado de direito e o sistema de direitos, estes diferenciam-se sob uma ordem constitucional, de modo que o médium do direito - individual e singularmente - assume a função instrumental que assegura a reestruturação e a amplificação dos fracos impulsos sociais e integradores do horizonte do mundo da vida estruturado comunicativamente. No âmbito de uma formação política racional da vontade, os discursos e as negociações preenchem diferentes papéis na lógica da argumentação. Esses papéis são reconhecidos a partir das formas de comunicação correspondentes e, por conseguinte, essas comunicações passam a ser institucionalizadas juridicamente, de modo que os cidadãos as tomarão como parâmetro com vistas a garantir o exercício dos seus direitos à participação política. Em se tratando dos discursos, os procedimentos jurídicos diferem dos demais. Nos procedimentos jurídicos, o processo de argumentação orienta-se por uma lógica que lhe é peculiar. Os procedimentos jurídicos restritam, definem, protegem e estruturam os espaços nos quais a argumentação é proferida, ou seja, a inserção do discurso em processos jurídicos não afeta sua lógica interna, entretanto, a institucionalização do processo submete os discursos a determinadas limitações temporais, sociais e objetivas. O código jurídico confere um caráter socialmente vinculante a resultados procedimentalmente corretos, considerando sua racionalidade procedimental própria que compensa àquela inerente ao processo da argumentação. Isso constitui uma razão suficiente para manter abertas as possibilidades de rever as opiniões que foram fundamentadas temporariamente, sempre à luz de novas informações e de novos argumentos.
Palavras-chave: Democracia. Exercício político. Razão comunicativa. Estado Democrático de Direito. Liberdade e Ética.
ABSTRACT
To organize the rule of law and the system of rights differ in a constitutional order, so that the medium of law - and uniquely individual - takes the instrumental function ensures that the restructuring and amplification of weak social impulses and integrators horizon communicatively structured lifeworld. Within a rational policy formation will, speeches and negotiations fulfill different roles in the logic of the argument. These roles are recognized from the corresponding forms of communication and, therefore, these reports shall be legally institutionalized, so that citizens take as a parameter in order to guarantee the exercise of their rights to political participation. In the case of speeches, legal procedures differ from the rest. In legal proceedings, the reasoning process is guided by a logic that is peculiar. Restritam legal procedures, define, protect and structured spaces in which the argument is given, ie the insertion in legal discourse does not affect its internal logic, however, the institutionalization process submits the speeches certain time constraints, social and objective. The legal code confers a social binding the results procedurally correct, considering its procedural rationality itself makes up to that inherent in the process of argumentation. That is reason enough to keep open the possibility of reviewing the opinions that have been temporarily grounded, always in light of new information and new arguments.
Keywords: Democracy. Political exercise. Communicative reason. Democratic State of Law. Freedom and ethics.
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