O CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO DE JOSÉ ROBERTO DROMI: QUESTÕES ACERCA DA VIABILIDADE DE UM CONSTITUCIONALISMO UNIVERSAL
Resumo
O presente artigo aborda, a partir do método histórico, o movimento sócio-político do constitucionalismo, que em sua primeira fase desenvolve a ideia de limitação do poder político e na fase do neoconstitucionalismo afasta o caráter retórico e paradigmático dos textos constitucionais. Por meio dos métodos comparativo e dedutivo, aborda-se a proposta doutrinária do jurista argentino José Roberto Dromi que defende um Constitucionalismo Universal como sucessor do neoconstitucionalismo, onde a universalização seria uma premissa fundamental da teoria do ‘Constitucionalismo do Futuro’. A partir de reflexões doutrinárias, este estudo tem como objetivo principal discutir a viabilidade da premissa de universalização, o relativismo cultural e a hermenêutica diatópica que, no caso concreto, pode nortear o diálogo intercultural com fulcro a transformar os direitos humanos internacionais numa política universal que reconheça e ligue diferentes culturas em prol da proteção da dignidade da pessoa humana e desta forma quiçá, tornar plausível os ideais de um futuro Constitucionalismo Universal que não represente a ocidentalização dos direitos fundamentais. Palavras-chave: ‘Constitucionalismo do Futuro’; Universalização; Hermenêutica Diatópica.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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