JUDICIALIZAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HOMOAFETIVOS
Resumo
Das relações homoafetivas decorrem uma série de direitos que, negligenciados, importam em grave limitação a essa “minoria”. A Constituição Federal de 1988 assegurou a dignidade da pessoa humana como valor intrínseco à condição humana. O Estado, por meio de políticas públicas, deve atenção a esse seguimento. A omissão do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes, além de importe papel de tutela da constituição e de guarda dos direitos fundamentais, o poder de incrementarem, na sua atuação. O presente artigo tratará sobre a legitimidade do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos fundamentais dos homoafetivos.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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