A RELEVÂNCIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento para restringir o emprego abusivo ou ludibrioso da autonomia patrimonial. No entanto, atina-se que a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica invertida tem angariado valor no ambiente jurídico, consistindo na desconsideração da pessoa do sócio/acionista para atingir os bens da pessoa jurídica da qual detenha participação societária ou, ainda, na desconsideração da personalidade jurídica de um grupo de empresas para que respondam, conjuntamente, por débitos de uma delas. Logo, a teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica surge como uma exceção, cujo delineamento teórico está em processo de definição. O presente artigo divide-se, assim, em três partes, efetuando, na primeira delas, a compreensão teórica da personalidade jurídica e de sua possível desconsideração; na segunda, debruça-se sobre o estudo doutrinário das espécies inseridas na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, notadamente, maior ou menor, regular ou inversa; e, finalmente na terceira delas, concentra-se no levantamento das hipóteses de aceitação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, inclusive com análise de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória, seguindo procedimentos técnico, bibliográfico e documental, especialmente com estudo jurisprudencial, adotando o método hipotético-dedutivo, com o fim de testar a hipótese de que a teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica encontra embasamento jurídico no ordenamento brasileiro, direcionando a jurisprudência neste sentido, a qual se resta, portanto, comprovada.
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