O ACESSO À JUSTIÇA E O PAPEL DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O acesso à justiça tem sido objeto de diversas pesquisas acadêmicas nos últimos anos, sobretudo, em decorrência da violação de direitos humanos em várias partes do globo. Com isso, a garantia do acesso à justiça tem superado a esfera interna dos Estados e alcançado o plano internacional após a instituição de órgãos com função judicial de proteção dos direitos humanos, como a Corte Européia de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesta pesquisa a abordagem, porém, será direcionada ao sistema interamericano de direitos humanos, em especial à atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os mecanismos disponíveis para tutelar os direitos dos indivíduos que residem nos países do continente americano. E isso, sobretudo, pelo fato de a Comissão ser um órgão quase judicial e sua atividade anteceder à da Corte Interamericana, que, embora disponha de função judicial, seu acesso está limitado à própria Comissão e aos Estados-partes da Organização dos Estados Americanos – OEA, uma vez que as vítimas de violações de direitos humanos não apresentam capacidade processual para peticionar junto à Corte. Pretende-se, desta feita, investigar se as vítimas de violação de direitos humanos no sistema interamericano não possuírem capacidade processual para postular perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas apenas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, viola a garantia do acesso à justiça no plano internacional.
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