DO APRENDIZADO UTILITÁRIO, DAS PRÁTICAS AD VENTURE E O ESPÍRITO DO MERCADO PARA O PROFISSIONAL DO DIREITO
Resumo
A expressão terminológica do “aprendizado utilitário” faz referência ao utilitarismo como uma doutrina ética que prescreve práticas de otimização do bem-estar e de vantagens. O utilitarismo não deixa de ser um consequencialismo, pois se trata de avaliações de condutas, a partir de suas consequências imediatas, de sorte que o conceito central da utilidade, para filósofos utilitários como Jeremy Bentham, avalia certas práticas em função das vantagens e do bem-estar que elas podem trazer aos envolvidos. O presente trabalho discorrerá acerca do problema de práticas utilitárias e imediatistas no campo do universitário de Direito, em sua maioria compromissadas, sobretudo, com a eventualidade de pontuações em exames e com critérios meramente avaliativos; práticas essas que não estão se mantendo em face das duras realidades mercadológicas que têm exigido um oneroso modelo de profissional do Direito que deverá ir muito além de adaptações utilitárias por parte dos estudantes. A crítica que faz uma reflexão sobre as atuais práticas universitárias tem como base um dos aspectos da obra de Paulo Freire, “Pedagogia da Autonomia”, que aborda a necessidade da realização de reflexões críticas sobre as práticas sociais. O trabalho procurará responder ao problema de algumas ineficiências do estudante de Direito em sua atuação, reformulando aquilo que Max Weber chamou de “forças”, atrelando as práticas universitárias do sujeito acadêmico aos reais aspectos conflitantes da realidade social e mercadológica que têm afetado os profissionais da área jurídica.
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