INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO: APORTE COM A LEGISLAÇÃO ESPANHOLA
Resumo
A disseminação da rede mundial de computadores e a utilização de ferramentas que possibilitam a manipulação de dados fazem com que o direito à intimidade do cidadão fique cada vez mais exposto, exigindo que o Direito se encarregue de tutelá-la. Com a criminalização da invasão de dispositivo informático, buscou-se proteger a liberdade individual, nos aspetos pertinentes à intimidade, privacidade e vida privada. Assim, por meio de uma revisão bibliográfica e legislativa, procurou-se enfrentar os conceitos de liberdade, intimidade, privacidade e vida privada como alicerce e referencial teórico para discutir a estrutura do crime de invasão de dispositivo informático. A análise comparativa do delito em tela com a legislação espanhola possibilitou concluir que o legislador brasileiro se preocupou com a tutela das informações estanques no dispositivo informático e que ações como o man in the middle, cookies e sniffers, que permitem acesso à informação durante o tráfego na rede mundial de computadores, podem se amoldar ao crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 9.296/1996.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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