A LEGITIMIDADE DO AFETO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O presente artigo tem como escopo realizar uma análise acerca do afeto, alicerçado nos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Inicialmente apresenta uma reflexão sobre o Estado Democrático de Direito, parte-se para a decomposição dos fundamentos desse Estado Democrático de Direito: cidadania, dignidade humana, pluralismo jurídico e sua ingerência na concepção de um conceito plural de família, demonstrando ainda, que a mudança na família e sua pluralidade na era moderna impulsionam novas interpretações e transformações jurídicas. Em um segundo momento, anuncia a liberdade existencial de afeto, na sua dimensão positiva, com o propósito de que este instituto promova a função atribuída pela Constituição Federal, na medida em que viabilize a escolha da entidade familiar, mais adequada às inspirações pessoais de cada ser humano.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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