ADO??O PLENA NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O Direito brasileiro admite duas formas de Adoção: simples (civil) e plena (estatutária). A adoção plena é adoção dos menores de 18 anos de idade. Essa espécie de adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Procurando consolidar o Princípio da Igualdade como direito fundamental do ser humano, o nosso Poder Constituinte Originário, vetou qualquer tipo de discriminação entre os filhos, havidos ou da relação do casamento, ou por adoção, estabelecendo os mesmos direitos e qualificações, independentemente da procedência.
Palavras-chave: adoção plena; igualdade entre os filhos.
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