ADO??O PLENA NO DIREITO BRASILEIRO

  • Clóvis Lima da Silva

Resumo

O Direito brasileiro admite duas formas de Adoção: simples (civil) e plena (estatutária). A adoção plena é adoção dos menores de 18 anos de idade. Essa espécie de adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Procurando consolidar o Princípio da Igualdade como direito fundamental do ser humano, o nosso Poder Constituinte Originário, vetou qualquer tipo de discriminação entre os filhos, havidos ou da relação do casamento, ou por adoção, estabelecendo os mesmos direitos e qualificações, independentemente da procedência.

 

Palavras-chave: adoção plena; igualdade entre os filhos.

Publicado
2009-03-06
Como Citar
LIMA DA SILVA, Clóvis. ADOO PLENA NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 2, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/70>. Acesso em: 29 mar. 2024.
Seção
Artigos Seção Geral