O DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO POLÍTICA CRIMINAL DECORRENTE DA SOCIEDADE DO MEDO
Resumo
Uma das maiores preocupações que há na contemporaneidade, em especial, no Brasil, é voltada aos altos índices de criminalidade. Com efeito, neste cenário, a mídia, que tem um papel importante no campo político, social e econômico, explorando a fragilidade humana e estimulando a sensação de insegurança, intensificando aquilo que se conhece por sociedade do medo. Conduz-se os cidadãos a um estado de docilização frente ao poder soberano, sob a perspectiva de que todos os mecanismos devem ser direcionados a uma busca pela segurança e pela paz social. Diante disso, verifica-se um grande clamor popular para um Direito Penal punitivo, destinado a determinados indivíduos que, sob o status de exclusão, tornam-se sacrificáveis e destituídos da qualidade de ser humano. Verifica-se, ademais, que esse anseio defendido por significativa parcela da sociedade encontra respaldo na teoria do professor alemão Günther Jakobs, denominada de Direito Penal do Inimigo, que, conforme se demonstrará neste trabalho, é incompatível com a ordem jurídico-constitucional brasileira. Sustenta-se, assim, neste artigo que, para efetivamente ser alcançado um Estado seguro, imprescindível se faz a observância, a promoção e a ascensão dos direitos fundamentais, conquistados ao longo da história, tendo por essencial, o respeito à dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil.
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