O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO DIREITO PENAL

  • Marielen Paura Orlando

Resumo

Este trabalho tem por finalidade analisar o princípio da intervenção mínima, seus fundamentos, conseqüências e exemplos dentro do ordenamento jurídico, demonstrando que este princípio, além de estar adequado aos ideais da Constituição Federal, às funções do direito penal e aos fundamentos da pena, dá origem a um modelo de direito penal capaz de alcançar o equilíbrio no conflito resultante do direito subjetivo do Estado de punir e do direito de liberdade do autor da infração penal. É certo que o direito penal, como forma mais violenta de intervenção do Estado na vida dos indivíduos, deve ser a ultima ratio, ou seja, deve ser empregado somente quando os demais ramos do Direito mostrarem-se insuficientes na solução de conflitos, devendo a proteção penal recair somente em relação a bens jurídicos importantes. Nesse contexto, mostra-se razoável a adoção de medidas descriminalizadoras e despenalizadoras, pois a intervenção penal em situações desnecessárias, bem como a criação de uma enorme quantidade de leis, além de violar o princípio ora em análise não contribui em nada para o controle da criminalidade.

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Marielen Paura Orlando
Graduada em Direito (Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM - Marília/SP). Estudante.
Publicado
2012-06-28
Como Citar
ORLANDO, Marielen Paura. O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO DIREITO PENAL. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 4, n. 1, june 2012. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/269>. Acesso em: 24 nov. 2024.