Proteção da intimidade na Internet: Sociedade da vigilância e publicização das informações pessoais

  • BRUNA PINOTTI GARCIA UNIVEM
  • Guilherme Domingos de Luca UNIVEM
  • Mário Furlaneto Neto UNIVEM

Resumo

RESUMO
A Internet ampliou as possibilidades de vigilância do cidadão diante da variedade de mecanismos que disponibiliza, como o armazenamento de registros e o compartilhamento de bancos de dados pessoais. O Estado, para obter informações sobre o cidadão e as empresas privadas, visando à obtenção de lucro na rede mundial de computadores, tende a utilizar tais mecanismos com uma frequência ainda maior. Não obstante, a falta de autocensura por parte dos usuários faz com que as espécies de dados pessoais disponíveis na Internet sejam cada mais variadas. Num cenário extremista, é possível vislumbrar a formação de uma sociedade da vigilância como descrito nas obras 1984, de Orwell, e Admirável Mundo Novo, de Huxley. Com efeito, parte-se de um estudo bibliográfico literário e jurídico para a posterior abordagem do atual contexto legislativo brasileiro mediante adoção de um ponto de partida constitucional. Utilizado o método hipotético-dedutivo, conclui-se que a correta ponderação de direitos fundamentais – seja no caso concreto, seja no raciocínio prévio à elaboração de lei específica – permitiria a desaceleração deste processo, mas como isto não tem se verificado na prática, surge a necessidade de elaboração de lei específica, intenção do atual Projeto de Lei n. 4.060/2012: no entanto, nada disso será suficiente sem uma mudança na postura do internauta.
Palavras-chave
Direito Eletrônico. Sociedade da vigilância. Intimidade. Informações pessoais.
Publicado
2014-02-22
Como Citar
GARCIA, BRUNA PINOTTI; LUCA, Guilherme Domingos de; NETO, Mário Furlaneto. Proteção da intimidade na Internet: Sociedade da vigilância e publicização das informações pessoais. REGRAD - Revista Eletrônica de Graduação do UNIVEM - ISSN 1984-7866, [S.l.], v. 6, n. 1, feb. 2014. ISSN 1984-7866. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/REGRAD/article/view/435>. Acesso em: 22 dec. 2024.