LIBERDADES P?BLICAS E DIREITO ? PROVA NO PROCESSO PENAL
Resumo
O processo penal, instrumento de aplicação da lei penal, é também instrumento de tutela das liberdades públicas. A prova, direito das partes, pressupõe o respeito aos direitos e garantias fundamentais e à dignidade da pessoa humana. Sua obtenção por meio ilícito, vale dizer, violando direitos e garantias fundamentais, é inadmissível. Uma vez declarada sua ilicitude pelo juiz, ela não pode gerar efeitos, não podendo ser considerada, nem, de qualquer modo, influir na sentença. Contudo, a proibição da prova ilícita não pode ser entendida como absoluta, devendo ser relativizada em situações excepcionais, com aplicação do princípio da proporcionalidade.
Palavras-chave: liberdades públicas, processo penal, direito à prova, prova ilícita, princípio da proporcionalidadeO(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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