LIBERDADES P?BLICAS E DIREITO ? PROVA NO PROCESSO PENAL

  • José Benjamim de Lima

Resumo

O processo penal, instrumento de aplicação da lei penal, é também instrumento de tutela das liberdades públicas. A prova, direito das partes, pressupõe o respeito aos direitos e garantias fundamentais e à dignidade da pessoa humana. Sua obtenção por meio ilícito, vale dizer, violando direitos e garantias fundamentais, é inadmissível. Uma vez declarada sua ilicitude pelo juiz, ela não pode gerar efeitos, não podendo ser considerada, nem, de qualquer modo, influir na sentença. Contudo, a proibição da prova ilícita não pode ser entendida como absoluta, devendo ser relativizada em situações excepcionais, com aplicação do princípio da proporcionalidade.

 Palavras-chave: liberdades públicas, processo penal, direito à prova, prova ilícita, princípio da proporcionalidade
Publicado
2009-03-19
Como Citar
BENJAMIM DE LIMA, José. LIBERDADES PBLICAS E DIREITO PROVA NO PROCESSO PENAL. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 3, mar. 2009. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/104>. Acesso em: 23 apr. 2024.
Seção
Artigos Seção Geral