INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA: A FRATERNIDADE COMO DIRETRIZ NA GESTÃO DE CONFLITOS
Resumo
As transformações políticas e os novos processos constituintes nos países latino-americanos marcam a importância da soberania popular, com ênfase no pluralismo, na diversidade sociocultural e na emancipação humana. Estes valores, com aporte nas experiências multiculturais e interétnicas dos direitos humanos e da cidadania, possuem o condão de gerar alterações na gestão pública. O constitucionalismo tradicional de modelo liberalestatista não se sustenta mais na contemporaneidade, em face da necessidade premente
de mudanças político-sociais, bem como da caracterização dos novos processos constituintes frente aos anseios emergenciais da população. As transformações constitucionais nos Estados latino-americanos advêm de processos constituintes cuja participação social é efetiva. As alterações ocorridas na América Latina se evidenciaram, na Constituição Brasileira de 1988, na Constituição Colombiana de 1991, na Constituição Venezuelana de 1999 com o constitucionalismo popular e participativo e nas Constituições Equa toriana e Boliviana, de 2008 e 2009. Esses textos representam um constitucionalismo plurinacional comunitário, fruto de reivindicações sociais e interculturais e práticas de pluralismo igualitário. O presente estudo pretende fazer uma reflexão sob a perspectiva contemporânea da integração de processos constituintes latino-americanos e o fundamento que sustenta e diferencia as Constituições analisadas, alicerçado nos estudos e teorias da fraternidade, a fim de averiguar a probabilidade do aperfeiçoamento de mecanismos para a humanização do direito e a gestão dos conflitos jurídicos, de forma horizontal, como condição para a interlocução entre os povos latino-americanos.
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