MULTIPARENTALIDADE: A INTRINCADA RELAÇÃO ENTRE A REALIDADE FAMILIAR E O ENUNCIADO NORMATIVO, ANALISADA À LUZ DO DIREITO POSTO E DO DIREITO PRESSUPOSTO
Resumo
O presente trabalho tem como objeto analisar a multiparentalidade e a ausência de previsão normativa sobre o tema, como entrave ao reconhecimento da filiação socioafetiva. Em um primeiro plano, visa demonstrar como era o modelo tradicional de família e como as mudanças sociais, econômicas, políticas vieram a influenciar e colaborar com o surgimento de novos arranjos familiares, entre eles, o da família recomposta, cujas relações afetivas estabelecidas entre padrastos e enteados surgem e desenvolvem-se relação parental socioafetiva que, longe de excluir a parentalidade biológica, vem a dignificar o indivíduo promovendo-o em uma nova família. Os ensinos e os apontamentos sobre o Direito Posto e o Direito Pressuposto servirão como instrumento de argumentação favorável ao reconhecimento da multiparentalidade como realidade fática que deve ser reconhecida judicial e legislativamente. A abordagem é qualitativa e quantitativa e os objetivos são exploratórios e descritivos. Em sede de conclusão, entende-se que o reconhecimento da multiparentalidade é indispensável como forma de atenção e respeito a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da igualdade e, como valorização do afeto como elemento essencial nas relações familiares.
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