DO TELETRABALHO À SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL
Resumo
O presente estudo busca analisar o instituto de Direito do Trabalho denominado como “Teletrabalho”, previsto no artigo 6° da CLT e introduzido pelo advento da Lei 12.551/2011. O presente estudo apontará o impacto gerado por esta modificação, que introduziu os meios telemáticos e informatizados no contrato de trabalho, gerando inúmeros efeitos e consequências, além de tratar de sua clássica conceituação doutrinária. Diante disso, a problemática central do trabalho está baseada nos seguintes questionamentos: Qual o papel do teletrabalho no contrato de trabalho? O teletrabalho exerce influência na subordinação estrutural? Assim, o presente estudo tratará do entendimento conceitual do que é o teletrabalho e seu impacto nas relações laborais, apontando para a nova realidade do direito em face das tecnologias. O método de investigação adotado é o dedutivo, valendo-se o trabalho de comparações bibliográficas e análises de artigos e jurisprudências.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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