DIREITOS HUMANOS E A ONU: A POSSIBILIDADE DE UM PROCESSO DE PERDÃO PARA O GENOCÍDIO
Resumo
O objetivo do estudo é apresentar e analisar a possibilidade da efetivação do perdão, enquanto categoria dos direitos humanos, para estabelecer a convivência entre grupos sociais e étnicos diferentes e, com isso, evitar o crime de genocídio. Propõe-se que a efetivação do perdão seja mediada e estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). O estudo tem como eixo central de discussão as ideias do pensador contemporâneo Jacques Derrida sobre o perdão. Apresenta-se a ONU como sendo uma instituição, devido ao seu objetivo de manutenção da paz no mundo, que poderá promover o perdão em regiões, povos e etnias que foram vítimas do crime de genocídio. No entanto, não se trata de um perdão no sentido de esquecer e de não condenar os culpados pelo genocídio. Trata-se do perdão no sentido de garantia dos direitos humanos, de estabelecimento da perpétua memória das ações violentas do genocídio, uma memória necessária para evitar que novos genocídios acontecem, e da tentativa, mesmo que precária, de estabelecer a convivência pacífica entre povos e etnias que durante séculos foram inimigos.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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