ASPECTOS DA AUTONOMIA REFORÇADA (INDEPENDÊNCIA) DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

  • Artur Carnauba Guerra Sangreman Lima Universidade Federal de Alagoas - UFAL

Resumo

Inaugurado na década de 1990, o formato da regulação estatal brasileira representa uma mudança de paradigma da atuação estatal, que se caracteriza por uma intervenção indireta do Estado. Trilhou-se o caminho da descentralização administrativa, que ensejou a criação de diversas entidades autárquicas. Ocorre que as agências reguladoras, embora inseridas no conceito de autarquias, são dotadas de uma autonomia reforçada (também denominada de independência). Nesse contexto, afigura-se importante uma análise acerca da independência conferida às agências reguladoras, que se subdivide em quatro diferentes aspectos: independência política dos dirigentes; independência técnico-decisional; independência gerencial, orçamentária e financeira; e independência normativa. Busca-se, assim, mediante uma análise atenta de cada uma das vertentes dessa autonomia reforçada, compreender melhor o funcionamento da atividade regulatória no Brasil, sem olvidar a necessária referência às normas legais e aos posicionamentos jurisprudenciais pátrios.

Publicado
2018-02-09
Como Citar
CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA, Artur. ASPECTOS DA AUTONOMIA REFORÇADA (INDEPENDÊNCIA) DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 16, n. 01, p. 162 - 184, feb. 2018. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2407>. Acesso em: 26 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v16i01.2407.