O USO DA JURISDIÇÃO 4.0 PARA DIAGNÓSTICO E DIRECIONAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

  • Agatha Gonçalves Santana Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda - UNAMA/Ser
  • Carla Noura Teixeira Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda - UNAMA/Ser
  • João Valério de Moura Junior

Resumo

O presente trabalho versa acerca da possibilidade da utilização da chamada Jurisdição 4.0 com fins de diagnóstico e direcionamento de políticas públicas a partir dos dados coletados pela aplicação da inteligência artificial. A jurisdição 4.0, dita de modo superficial, é aquela desenvolvida a partir do contexto da quarta revolução industrial, modificando a teoria e prática desse poder, função e atividade do Estado, local onde se aplicavam noções seculares, senão milenares, do que se entendia por formas de solução de conflito. Com a utilização da inteligência artificial no século XXI, pode-se afirmar que a própria noção de Jurisdição e seus impactos modificaram-se, quando de seu uso, por exemplo, passou a utilizar da conhecida como jurimetria, aplicação de método quantitativo, com amplo uso de algorítimos e estatística avançada para a obtenção de dados e sua utilização para a melhoria da acurácia e da duração razoável do processo. Nesse sentido, o problema do presente trabalho questiona sobre a viabilidade do uso desses dados obtidos para diagnóstico e direcionamento das políticas públicas estatais, objetivando-se demonstrar como tais dados poderiam ser, a partir do diagnóstico, utilizados para direcionar de modo mais pontual e eficaz, bem como menos oneroso, as políticas públicas de um ente federativo, em prol do bem comum, maximizando-se, assim, a efetividade dos direitos fundamentais. A metodologia aplicada é a de caráter teórico, de pesquisa documental, utilizando-se predominantemente o método dedutivo quando da análise da viabilidade da inteligência artificial no direito processual, embora o indutivo possa ser observado em relação à sua aplicação no âmbito das políticas públicas. Conclui-se pela total possibilidade da utilização dos dados obtidos a partir da inteligência artificial para compor os estudos de impacto e direcionamento das políticas públicas por parte dos entes da federação.

Biografia do Autor

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Doutora (2017) e Mestre (2009) em Direitos Humanos e Relações Privadas pela Universidade Federal do Pará, professora titular da Universidade da Amazônia, advogada, associada ao IBDP- Instituto Brasileiro de Direito Processual, membro a convite do IBERC- Instituto brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Líder do grupo de Ensino e Pesquisa acerca das Teorias Gerais do Processo - CNPq. Membro suplente do Comitê de Ética e Pesquisa do Instituto Campinense de Ensino Superior Ltda – UNAMA/Ser.

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Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009) e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Especialista em Direito Processual (2000). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogada. Coordenadora do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia - UNAMA/ Grupo Ser Educacional. Professora da graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade da Amazônia - UNAMA/ Grupo Ser Educacional. Professora da Graduação em Direito da UNIFAMAZ e da UNINASSAU. Líder do Grupo Permanente de Estudos e Pesquisa "Direito Internacional para o Século XXI" na Universidade da Amazônia - UNAMA/ Grupo Ser Educacional (2017). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - IBDC. Membro do Programa de Apoio a Pesquisa Docente da Universidade Paulista - UNIP (2011-2013). Líder do Grupo Permanente de Pesquisa "Direitos Humanos - Perspectivas e Reflexões para o Século XXI" na Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM/CNPq (2011/2013). Autora de obras na área de Direito Internacional e diversos artigos científicos. Com experiência em pesquisa na área jurídica, com ênfase em Direito Internacional e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Constitucional, Direito Comunitário, União Européia, soberania, supranacionalidade, Direitos Humanos e tratados internacionais.

João Valério de Moura Junior

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.  Especialista em Direito Público pela Faculdade Integrada do Recife, Pernambuco. Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia - UNAMA. Cursando MBA em Gestão e Bussines Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Publicado
2020-08-29
Como Citar
SANTANA, Agatha Gonçalves; TEIXEIRA, Carla Noura; JUNIOR, João Valério de Moura. O USO DA JURISDIÇÃO 4.0 PARA DIAGNÓSTICO E DIRECIONAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 19, n. 1, aug. 2020. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3121>. Acesso em: 25 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v19i1.3121.
Seção
Artigos Seção Especial: Direito e Estado na Era Digital