O USO DA JURISDIÇÃO 4.0 PARA DIAGNÓSTICO E DIRECIONAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Resumo
O presente trabalho versa acerca da possibilidade da utilização da chamada Jurisdição 4.0 com fins de diagnóstico e direcionamento de políticas públicas a partir dos dados coletados pela aplicação da inteligência artificial. A jurisdição 4.0, dita de modo superficial, é aquela desenvolvida a partir do contexto da quarta revolução industrial, modificando a teoria e prática desse poder, função e atividade do Estado, local onde se aplicavam noções seculares, senão milenares, do que se entendia por formas de solução de conflito. Com a utilização da inteligência artificial no século XXI, pode-se afirmar que a própria noção de Jurisdição e seus impactos modificaram-se, quando de seu uso, por exemplo, passou a utilizar da conhecida como jurimetria, aplicação de método quantitativo, com amplo uso de algorítimos e estatística avançada para a obtenção de dados e sua utilização para a melhoria da acurácia e da duração razoável do processo. Nesse sentido, o problema do presente trabalho questiona sobre a viabilidade do uso desses dados obtidos para diagnóstico e direcionamento das políticas públicas estatais, objetivando-se demonstrar como tais dados poderiam ser, a partir do diagnóstico, utilizados para direcionar de modo mais pontual e eficaz, bem como menos oneroso, as políticas públicas de um ente federativo, em prol do bem comum, maximizando-se, assim, a efetividade dos direitos fundamentais. A metodologia aplicada é a de caráter teórico, de pesquisa documental, utilizando-se predominantemente o método dedutivo quando da análise da viabilidade da inteligência artificial no direito processual, embora o indutivo possa ser observado em relação à sua aplicação no âmbito das políticas públicas. Conclui-se pela total possibilidade da utilização dos dados obtidos a partir da inteligência artificial para compor os estudos de impacto e direcionamento das políticas públicas por parte dos entes da federação.
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