A AMPLIAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL SOB UM OLHAR RELATIVIZADO À LUZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Douglas Santos Mezacasa UniCesumar
  • Dirceu Pereira Siqueira Unicesumar
  • Ernani José Pera Júnior UNICESUMAR
  • Mayume Caires Moreira UNICESUMAR

Resumo

Analisar a alteração legislativa do requisito de miserabilidade e o modo pelo qual se comprovará esse requisito nos processos judiciais dos Benefícios Assistenciais estruturou-se como objetivo geral do presente artigo. O escrito trata do requisito da renda mensal do Benefício Assistencial aos Idosos e/ou às pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a sua própria subsistência e/ou de suas famílias. O Benefício Assistencial está amparado pela Constituição Federal de 1988, em específico no artigo 203, inciso V e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social previa um critério único e objetivo para a sua concessão (renda per capta igual ou inferior a ¼ do salário mínimo). Porém, ao analisar as decisões mais recentes do STJ e do STF, a interpretação desse requisito passou a ser relativizada e não mais objetivada, ou seja, o benefício passou a ser concedido de acordo com cada caso, tornando o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93 inconstitucional. Nesse ínterim, o primeiro capítulo do trata da inserção do benefício junto à Seguridade Social. Posteriormente, é explanado os requisitos do benefício às pessoas que vivem em estado de miserabilidade. Posteriormente, realiza uma análise da decisão do STF que relativiza o critério utilizado pela lei e, por fim, trata da redação dada pela Lei nº 13.982/2020.

Biografia do Autor

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DOUGLAS SANTOS MEZACASA

Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Mestre em Direito pelo programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá (UniCesumar) na linha de pesquisa Instrumentos de Efetivação dos Direitos da Personalidade; Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2017); Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade São Luis; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR (2014); Atualmente, é docente e Coordenador do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás - Campus Iporá e, docente do curso de Direto do Centro Universitário do Vale do Araguaia na cidade de Barra do Garças/MT. É professor da Pós-Graduação em Direitos Humanos e Sistema Prisional da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Seus interesses acadêmico-científicos estão voltados à área do Direito da Personalidade a partir da temática de Gênero, Sexualidade e Direito. Advogado na área de Direito Civil. E-mail: dmezacasa@gmail.com.

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DIRCEU PEREIRA SIQUEIRA

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito na Universidade Cesumar - UNICESUMAR (desde 2018); Estágio Pós-Doutoral em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc. XX da Universidade de Coimbra, área de concentração em "Democracia e Direitos Humanos", sob orientação do Prof. Doutor Jónatas Eduardo Machado (2014); Doutor (2013) e Mestre (2008) em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru; Especialista (2006) Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP); Graduado em Direito (2002) pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP); Professor nos cursos de Graduação em Direito do Centro Universitário de Bebedouro (UNIFAFIBE) e da Universidade de Araraquara (UNIARA); Professor Convidado do Programa de Mestrado em "Gestão Estratégica de Empresas - Master Of Science in Administrative Studies (MSAS)" - Disciplina: "Ética e Legislação" University Missouri State - EUA; Membro do Observatório del Derecho a la Alimentación en América Latina y el Caribe; Pesquisador - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Editor da "Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) - Qualis/Capes B1"; Editor da Revista Jurídica Cesumar (UNICESUMAR) - Qualis/Capes B1". Advogado.

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ERNANI  JOSÉ PERA JÚNIOR

Possui graduação em direito pelo Centro Universitário de Maringá (2002). Mestre e Doutorando em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá. Atualmente é professor da Pontifícia Universidade Católica - Campus Maringá. Advoga nas áreas de Direito Civil e Direito Previdenciário.

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MAYUME CAIRES MOREIRA

Mestranda em Ciências Jurídicas junto ao Programa de Pós- Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da UniCesumar, na linha de pesquisa com enfoque nos instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Bolsista pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES). Assistente Editorial da "Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE) - Qualis/Capes B1"; Integrante do Grupo de Pesquisa "Políticas Públicas e Instrumentos Sociais de Efetivação dos Direitos da Personalidade". Pós- Graduanda em Direito Civil e Processo Civil, junto a Faculdade Unina. Graduada em Direito pela Universidade Cesumar de Maringá - UNICESUMAR, com bolsa PROUNI (Programa Universidade para Todos- Governo Federal). E-mail: mayumecaires@hotmail.com

Publicado
2022-08-01
Como Citar
MEZACASA, Douglas Santos et al. A AMPLIAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL SOB UM OLHAR RELATIVIZADO À LUZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 21, n. 2, p. 35 - 50, aug. 2022. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3160>. Acesso em: 28 mar. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v21i2.3160.
Seção
Artigos Seção Geral