ESTRATÉGIAS AUTORREGULATÓRIAS DO DIREITO NO CENÁRIO DE RISCOS DOS RESÍDUOS NANOTECNOLÓGICOS A PARTIR DA SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL E ECONOMIA CIRCULAR
Resumo
As nanotecnologias são um novo e revolucionário conjunto de tecnologias, que trabalham na bilionésima parte do metro, elaborando produtos novos, com características físico-químicas desconhecidas, submetendo o consumidor a riscos incalculáveis. Estes produtos são lançados no mercado todos os dias e atualmente nenhum protocolo ou política é adotada para gestão dos resíduos nano. Observa-se a inserção no cenário de risco, e consequentemente tem-se a necessidade de adoção de desenvolvimento sustentável e destino final mais seguro. Pretende-se assim identificar a necessidade do desenvolvimento sustentável e responsável das empresas, inserindo-se a chamada Economia Circular. Ademais, busca-se construir a necessária (auto)regulação com fundamentos de Teubner, através da adoção de medidas precaucionais impostas neste cenário de “riscos nanotecnológicos”, apresentando como alternativa possível projeto para “rastreabilidade de resíduos nanotecnológicos” -fundado nos próprios princípios basilares da Economia Circular - efetivando paralelo com o Projeto de Lei que tramita na Câmara de Deputados n.º 7.088, de 2017, de Rômulo Gouveia, o qual altera a Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o rastreamento de resíduos perigosos. Portanto, de que maneira se faz viável a promoção de uma economia circular, com fundamento na sustentabilidade ambiental, para realizar a gestão e controle dos riscos dos nanoresíduos?
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