PROTEGER OU PUNIR? O DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E OS DILEMAS DE PROTEÇAO INTEGRAL

  • Lisiane Junges UNOESC
  • Matheus Felipe de Castro UNOESC

Resumo

Considerando a superveniência da Lei n. 13.431/17 prevendo o método depoimento especial de escuta investigativa de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, objetiva-se analisar se as inovações do modelo de acolhimento proposto efetivamente protegem e promovem os direitos fundamentais desses sujeitos. A partir de análise feita utilizando método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, legislativa e empírica documental, além de experiência empírica, observa-se que o ingresso da Lei da Escuta Protegida no âmbito legal protetivo infantojuvenil representa um importante avanço no trato da matéria, eis que inova ao reconhecer e exigir um tratamento diferenciado a crianças e adolescentes que são submetidos ao sistema de justiça quando expostos à violência na condição de vítimas ou testemunhas, forçando o sistema de garantia de direitos a se adequar, mas falha ao priorizar a produção probatória voltada à responsabilização criminal em detrimento da promoção e restauração da condição dessas crianças e adolescentes, evidenciando a necessidade de adequações e alternativas.

Publicado
2021-08-30
Como Citar
JUNGES, Lisiane; DE CASTRO, Matheus Felipe. PROTEGER OU PUNIR? O DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E OS DILEMAS DE PROTEÇAO INTEGRAL. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 21, n. 1, p. 48 - 67, aug. 2021. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3273>. Acesso em: 25 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v21i1.3273.
Seção
Artigos Seção Geral