CONSTELAÇÃO FAMILIAR SISTÊMICA COMO MÉTODO ALTERNATIVO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
considerações a partir do “Projeto Justiça Sistêmica: Resolução de Conflitos à Luz das Constelações Familiares” do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Rio Grande do Sul
Resumo
A constelação sistêmica integra os meios alternativos de resolução de conflitos, adotados pelo Poder Judiciário de alguns Estados Brasileiros, com possibilidade de aplicação em conflitos familiares, com vistas a restabelecer o diálogo e tratar controvérsias. O objetivo deste artigo é analisar a (in)efetividade da constelação familiar sistêmica aplicada no Projeto Justiça Sistêmica: resolução de conflitos à luz das constelações familiares, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O problema de pesquisa é: a técnica de constelação sistêmica no Direito de Família, aplicada pelo Projeto Justiça Sistêmica, tem contribuído para o tratamento de conflitos familiares judiciais? Para tanto, far-se-á uma abordagem histórica sobre a criação da Teoria da Constelação Sistêmica e suas principais características; serão estudadas as legislações correlatas aos métodos de solução consensual de conflitos brasileiras, como a Resolução nº. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a Lei de Mediação (Lei nº. 13.140/2015), e o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), bem como a aplicação da constelação familiar no âmbito jurídico; por fim, será analisada a aplicação da constelação familiar sistêmica pelo Projeto Justiça Sistêmica – TJ-RS, no período de 2015 a 2018. O método será o dedutivo, com estudo bibliográfico e documental, e de natureza qualitativa. A hipótese é que a constelação familiar sistêmica pode ser um método alternativo para a redução/resolução de controvérsias familiares judiciais no Direito de Família. A conclusão indica que o Projeto Justiça Sistêmica – TJ-RS apresenta dados positivos, que convergem para pacificação de conflitos familiares, a humanização na abordagem dos conflitos e o restabelecimento dos vínculos afetivos.
O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
O EDITOR se compromete a zelar pela qualidade editorial da publicação, garantindo que os conceitos e o pensamento do(a) CEDENTE permaneçam fiéis aos originais.
Esta cessão vigorará por todo o período de proteção legal da OBRA, podendo o EDITOR realizar neste período quantas edições julgar conveniente.
Todos os direitos são reservados. Qualquer reprodução, ainda que de parte da publicação, deverá constar o crédito de referência, de acordo com as leis de direitos autorais vigentes do Brasil.
Ainda, no processo de submissão do artigo, o autor concorda com os termos de declaração de exclusividade, ineditismo e concordância com a versão final.
Justifica-se no campo ";;;;;;;;;;;;COMENTÁRIOS AO EDITOR";;;;;;;;;;;;, quando da participação de mais de um autor.