O POSITIVISMO JURÍDICO: UMA ABORDAGEM ANALÍTICA
Resumo
O tema do positivismo jurídico é sempre atual no mundo do direito, onde encontra muitos cultores e opositores. No entanto, uns e outros nem sempre compreendem a extensão do tema e da sua importância para a ciência jurídica. Conhecê-lo bem exige a investigação da sua origem, fundamentos e âmbitos de análise. Este é o objetivo deste trabalho acadêmico. Ele começa por uma abordagem inicial do positivismo como tema filosófico, sobretudo para evitar alguns equívocos a respeito das raízes daquele que é o real objetivo deste estudo. Em seguida, como doutrina filosófica derivada do positivismo, é feita uma incursão pelo neopositivismo, também denominado empirismo lógico, positivismo lógico ou fisicalismo. Passando ao tema específico do positivismo jurídico, faz-se um apanhado histórico desta expressão, que permite saber as circunstâncias políticas em que surgiu, qual a sua evolução e o seu significado inicial. Em momento posterior, analisa-se os fundamentos e características do positivismo jurídico. Ao final, em juízo crítico, conclui-se que o estudo do direito não pode se reduzir à dogmática analítica (estudo lógico-formal da norma jurídica) e nem à dogmática hermenêutica (entendimento da norma jurídica), pois, sendo também um processo decisório, deve implicar a abordagem de valores e dos efeitos reais de uma decisão, através de um discurso persuasivo que a torne acreditada pelos destinatários. Portanto, o discurso decisório deve ter um caráter avaliativo e ideológico, que não pode proporcionado pelo positivismo jurídico ou pela análise exclusivamente dogmática do direito.
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