Modernidade, democracia e direito

O sistema público de direito democrático como perspectiva antifascista

  • Fernando Danner Fundação Universidade Federal de Rondônia
  • Leno Francisco Danner Fundação Universidade Federal de Rondônia

Resumo

Objetivamos refletir sobre a relação entre modernidade, democracia e direito, argumentando que o sistema público de direito democrático, viabilizado pela modernidade ocidental enquanto estrutura societal-antropológica pós-tradicional, adquire um sentido universalista, demarcado pela imbricação de direitos humanos, pluralismo-diversidade e/no/como/pelo direito, constituindo-se, assim, como perspectiva antifascista e antitotalitária calcada na promoção e na inclusão das diferenças e contra todas as formas de poder autocrático e personalista. Por meio de pesquisa bibliográfica e método interpretativo, procuramos, ao reconstruir os princípios estruturantes dessa noção de modernidade ocidental como estrutura societal-antropológica descentrada, apontar para o direito como o seu herdeiro direto e consequente, de modo que podemos definir a democracia como produção da universalidade na/como/pela legalidade desde uma dinâmica institucionalista, procedimental, processual, sistemática e mediada, o que é um contraponto direto ao fascismo como postura antissistêmica, personalista e imediada.

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Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR. 

Publicado
2025-04-15
Como Citar
DANNER, Fernando; DANNER, Leno Francisco. Modernidade, democracia e direito. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 24, n. 1, p. 120-182, apr. 2025. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3644>. Acesso em: 27 apr. 2025. doi: https://doi.org/10.26729/et.v24i1.3644.
Seção
Artigos Seção Geral