MODERNIDADE, DEMOCRACIA E DIREITO: O SISTEMA PÚBLICO DE DIREITO DEMOCRÁTICO COMO PERSPECTIVA ANTIFASCISTA
Resumo
Objetivamos refletir sobre a relação entre modernidade, democracia e direito, argumentando que o sistema público de direito democrático, viabilizado pela modernidade ocidental enquanto estrutura societal-antropológica pós-tradicional, adquire um sentido universalista, demarcado pela imbricação de direitos humanos, pluralismo-diversidade e/no/como/pelo direito, constituindo-se, assim, como perspectiva antifascista e antitotalitária calcada na promoção e na inclusão das diferenças e contra todas as formas de poder autocrático e personalista. Por meio de pesquisa bibliográfica e método interpretativo, procuramos, ao reconstruir os princípios estruturantes dessa noção de modernidade ocidental como estrutura societal-antropológica descentrada, apontar para o direito como o seu herdeiro direto e consequente, de modo que podemos definir a democracia como produção da universalidade na/como/pela legalidade desde uma dinâmica institucionalista, procedimental, processual, sistemática e mediada, o que é um contraponto direto ao fascismo como postura antissistêmica, personalista e imediada.
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