O PANORAMA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E SUA IMPLICAÇÃO NA VALORAÇÃO DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO CIVIL

  • Adriana Vieira da Costa
  • Vitor Leandro Yamada

Resumo

A transição das interações sociais para o ambiente virtual, aliada à crescente adaptação dos profissionais do Direito às novas tecnologias, tem provocado uma rápida mudança no paradigma tradicional da prova documental, que perdurou por séculos. Essa transformação envolve a troca dos documentos em papel pelos eletrônicos ou digitais para o registro de informações juridicamente relevantes. A adoção desta nova forma de prova, conhecida como prova digital, tem gerado um fervoroso debate entre doutrinadores e juristas, especialmente devido à notável instabilidade dos dados armazenados de maneira eletrônica ou digital. A certeza de que a prova digital reproduz fielmente o fato que se deseja evidenciar está vinculada à demonstração de seus requisitos intrínsecos de autenticidade e integridade, além da consideração de seu requisito extrínseco, conhecido como cadeia de custódia. Tal instituto está intricada e composta, especialmente quando analisada dentro do âmbito do "acesso e desenvolvimento da justiça". Essa cadeia de custódia é crucial para garantir a integridade e a autenticidade das provas digitais; no entanto, sua relevância ultrapassa a mera admissibilidade, afetando a avaliação das evidências e, por conseguinte, o acesso e o progresso da justiça. O objetivo do presente artigo é analisar qual a consequência jurídico-processual da inobservância da cadeia de custódia da prova digital no processo civil. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental procurou-se responder se a prova digital obtida sem observância da cadeia de custódia deverá ser inadmitida ou considerada nula no processo civil. Diferentemente do processo penal, no qual a cadeia de custódia é considerada um requisito legal de admissibilidade da prova digital, cuja inobservância acarreta a sua exclusão do processo criminal, no processo civil esse requisito extrínseco não impede a análise da sua autenticidade e integridade de acordo com as regras de distribuição dinâmica do ônus probatório. Conclui-se que não há, no processo civil, o mesmo rigor técnico-científico do processo penal, podendo o juiz, diante da prova digital produzida pelas partes, ainda que sem o respeito aos aspectos técnicos da cadeia de custódia, valorá-la considerando outros elementos constantes nos autos e, a partir deles, atribuir a confiabilidade e credibilidade que ela merece. 

Biografia do Autor

Adriana Vieira da Costa

Doutora em Direito no Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Pós-Graduada em Direito Constitucional (FARO) e Pós-Graduada em Direito Processual Civil (FARO). Pós-Graduada em Metodologia no Ensino Superior (ULBRA). Pesquisadora do Jus Gentium - Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito Internacional. Pesquisadora Grupo de Estudo em Processos Socioambientais Na Amazônia-GEPSA com o projeto ATUAÇÃO DOS STAKEHOLDERS EM PROCESSOS JUDICIAIS POR CRIMES AMBIENTAIS EM RONDÔNIA: Análise das decisões pautadas no desmatamento ilegal. Professora do magistério superior da Universidade Federal de Rondônia. atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Processual Civil e ambiental, desenvolvimento sustentável e solução de conflitos.

Vitor Leandro Yamada

Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 14 Região (RO/AC) desde 2004. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Professor convidado da Escola Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (ENAMAT) e das Escolas Judiciais dos TRTs da 3, 5, 6, 8, 12, 13, 14, 21, 22 e 23 Regiões e de cursos de pós-graduação. Conteudista e professor do Curso de Produção e Análise de Provas Digitais da ENAMAT. Integrante do Grupo de Trabalho sobre Provas Digitais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Discente do curso de Pós-graduação em Processo Civil na UNIR.

Publicado
2024-11-29
Como Citar
COSTA, Adriana Vieira da; YAMADA, Vitor Leandro. O PANORAMA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E SUA IMPLICAÇÃO NA VALORAÇÃO DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO CIVIL. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 24, n. 1, p. 183-209, nov. 2024. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3735>. Acesso em: 21 dec. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v24i1.3735.
Seção
Artigos Seção Geral