O INÍCIO DA CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: A POLÍTICA DE PÁDUA RIBEIRO E ASFOR ROCHA EM PROL DO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
Com a criação do Conselho Nacional de Justiça e de sua Corregedoria Nacional, em 2005, o então novo órgão vem progressivamente alterando a configuração de como o Judiciário atua em diversas questões que impactam a sociedade brasileira. O cumprimento das finalidades institucionais de controle pelo Corregedor Nacional de Justiça, que é o ator principal da aludida instituição, é essencial para assegurar que a justiça seja acessível a todos os cidadãos. Ao direcionar, mediante as preferências, as diretrizes do órgão, o corregedor viabiliza um ambiente de credibilidade e confiança do Judiciário, o que é crucial para o acesso efetivo à justiça. Assim, este estudo parte da premissa de que cada um dos corregedores nacionais, ao seu tempo, pode impulsionar a eficiência junto aos diversos e esparsos órgãos que integram o Judiciário. Desta forma, o presente trabalho propõe-se a aferir como tem se dado a dinâmica das preferências e negociações, no período de 2005 a 2008 (os dois primeiros corregedores). Para tanto, via análise exploratória do material produzido pelos próprios atores políticos, Pádua Ribeiro e Asfor Rocha, através da instituição e pelos entes que com ela interagem, apoiando-se na abordagem qualitativa, se empregará a teoria neoinstitucionalista (centrada nos atores como sujeitos com autoridade para iniciar políticas), para deduzir (hipotético-dedutivo) as repercussões junto aos órgãos do Judiciário e a sociedade, bem como demonstrar que o Corregedor Nacional é o principal ator que provoca mudanças na instituição e, através de suas decisões efetiva o acesso à justiça.
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