A (DES)ATENÇÃO DO LEGISLADOR AO CRIME DE STALKING PELO PACOTE ANTI FEMINICÍDIO: A representação e a desproporção do tratamento dado à ameaça e perseguição pela Lei 14.994/2024

  • Sheila Karollayne França Silva Universidade Federal de Roraima (UFRR)
  • Miguel Luiz Progênio Villar Universidade Federal de Roraima (UFRR)
  • Zedequias de Oliveira Júnior Universidade Federal de Roraima (UFRR)
  • Pedro Enrique Vieira Universidade Federal de Roraima (UFRR)
  • Wanderson Pereira de Jesus Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Resumo

A Lei 14.994/2024, conhecida como “pacote anti-feminicídio”, trouxe avanços no combate à violência contra a mulher, como o aumento da pena para o crime de ameaça e a transformação deste em ação pública incondicionada. No entanto, a legislação falha ao não estender o mesmo tratamento ao crime de perseguição, que permanece sujeito à representação da vítima (art. 147-A, § 3º, CP) e sem aumento específico de pena em casos de violência de gênero. Essa desproporção revela uma incoerência no sistema penal, que prioriza a repressão de crimes consumados em detrimento da prevenção de condutas precursoras. Enquanto a ameaça, com pena duplicada (2 a 12 meses) e ação penal independente da vontade da vítima, recebe atenção prioritária, o stalking, apesar de sua natureza prolongada e invasiva, mantém uma pena máxima de 2 anos e depende da iniciativa da vítima para que o Estado aja. Essa discrepância é injustificável, especialmente considerando que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024) revelou que os casos de stalking no Brasil cresceram 34,5% em 2024. A exigência de representação para o stalking cria uma barreira processual que dificulta a proteção efetiva. Portanto, a Lei 14.994/2024, embora represente um avanço, falha ao não integrar o stalking ao seu escopo de proteção reforçada. Eliminar a exigência de representação do crime de stalking é apontado como caminho para o aperfeiçoamento da proteção estatal. 

Biografia do Autor

Sheila Karollayne França Silva, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Graduanda do curso bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). Bolsista Programa de Iniciação Científica pelo CNPq - PIBIC/UFRR no edital 2024-2025. ID Lattes: 4995288132222997

Miguel Luiz Progênio Villar, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Graduando do curso bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). ID Lattes: 6669520831908966

Zedequias de Oliveira Júnior, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Doutor em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Roraima-UFRR. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Professor da Universidade Federal de Roraima. Professor de Direito Ambiental do Programa de Pós-graduação em Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP) e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima. ID Lattes: 9815629314703406

Pedro Enrique Vieira, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Graduando do curso bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). ID Lattes: 5582093196750402

Wanderson Pereira de Jesus, Universidade Federal de Roraima (UFRR)

Graduando do curso bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR). ID Lattes: 1357326380694212

Publicado
2026-08-06
Como Citar
KAROLLAYNE FRANÇA SILVA, Sheila et al. A (DES)ATENÇÃO DO LEGISLADOR AO CRIME DE STALKING PELO PACOTE ANTI FEMINICÍDIO: A representação e a desproporção do tratamento dado à ameaça e perseguição pela Lei 14.994/2024. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 25, n. 1, p. 117-136, aug. 2026. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3806>. Acesso em: 15 sep. 2026. doi: https://doi.org/10.26729/et.v25i1.3806.
Seção
Artigos Seção Geral