JUSTIÇA RESTAURATIVA UMA POLÍTICA HUMANIZADORA E NÃO NECESSARIAMENTE DE PERDÃO: UM OLHAR CRÍTICO E REFLEXIVO NA RESOLUÇÃO 225 DO CNJ/2016

  • Marli Marlene Moraes da Costa
  • Rosane Teresinha Carvalho Porto

Resumo

No atual cenário brasileiro, onde as instituições estão fragilizadas e o cidadão corrompido, é preciso reinventar a justiça com práticas inovadoras como as da Justiça Restaurativa. A sua multidimensionalidade pode aproximar a comunidade do Judiciário, e com efeito contribuir para o acesso à justiça das pessoas. Entretanto, com a implementação da Justiça Restaurativa no Brasil, existem alguns desafios como o da cultura jurídica a ser superado para a sua efetividade dentro da comunidade. Além disso, mister repensar na sua metodologia, nas suas finalidades e no papel do facilitador em meio a tudo isso.   O presente estudo procura estudar a Justiça Restaurativa, acreditando ser uma política humanizadora, enquanto proposta de diálogo e alteridade, com base em um olhar crítico e reflexivo na Resolução 225 do CNJ/2016. Por conta disso, se questiona: A Justiça Restaurativa é a busca pelo perdão do outro? Com isso seria um exercício a alteridade? O artigo foi pensado em três partes, sendo a primeira responsável por realizar a contextualização teórico e prático da Justiça Restaurativa, sendo o círculo de construção de paz uma de suas principais metodologias; a segunda em abordar o papel do facilitador restaurativo. E por fim, o sentido do perdão dentro dessas práticas. Os resultados obtidos demonstraram que ainda, a sua implementação é incipiente, existindo algumas resistências, por conta da cultura jurídica dominante e da política de controle social. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, adotando o procedimento histórico-crítico e o monográfico, e como técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Marli Marlene Moraes da Costa

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com pós-doutorado em Direito pela Universidad de Burgos - Espanha, com bolsa CAPES. Professora da Graduação e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania & Políticas Públicas na mesma Universidade. Especialista em Direito Privado. Professora do Curso de Direito da Fundação Educacional Machado de Assis - FEMA. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar. Autora de livros e artigos em revistas especializadas. E-mail: marlim@unisc.br

Rosane Teresinha Carvalho Porto

Doutora em Direito pela UNISC. Mestre em Direito na área de concentração: Políticas Públicas de Inclusão Social com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Policial Militar. Professora de Direito da Infância e da Juventude, na UNISC, Subcoordenadora do Curso de Direito UNISC/Sobradinho. Editora Adjunta da Revista do Direito da UNISC. Estuda temáticas voltadas a criança e adolescente, violência, criminologia, gênero e Justiça Restaurativa. Integrante do Grupo Direito, Cidadania e Políticas Públicas coordenado pela Professora Pós-Doutora Marli Marlene Moraes da Costa. Email: rosaneporto@unisc.br

Publicado
2018-02-09
Como Citar
COSTA, Marli Marlene Moraes da; PORTO, Rosane Teresinha Carvalho. JUSTIÇA RESTAURATIVA UMA POLÍTICA HUMANIZADORA E NÃO NECESSARIAMENTE DE PERDÃO: UM OLHAR CRÍTICO E REFLEXIVO NA RESOLUÇÃO 225 DO CNJ/2016. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 16, n. 01, p. 223 - 239, feb. 2018. ISSN 1984-7858. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/2510>. Acesso em: 20 apr. 2024. doi: https://doi.org/10.26729/et.v16i01.2510.