TEORIA GEAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Mário Coraíni Júnior

Resumo

O presente estudo versa os direitos fundamentais e, em face deles, principalmente dos direitos sociais, a atuação do Poder Judiciário ao promover a concretização desses direitos, mediante uma interpretação principiológica da Constituição, diante da ausência ou insuficiência da legislação infraconstitucional ou do não atendimento deles pela administração pública, incidindo, assim, o Poder Judiciário no que a doutrina convencionou denominar politização do direito e judicialização da política. 

A metodologia utilizada foi a lógica dedutiva, com base em pesquisas de natureza bibliográfica e jurisprudencial, mediante a análise do fenômeno como se apresenta nas esferas dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

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Mário Coraíni Júnior
Mestrando em Direito pelo Curso de Pós-graduação do UNIVEM, Professor de Direito Financeiro e de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Marília (UNIVEM), Advogado formado pela Faculdade de Direito de Marília (UNIVEM), Especialista em Direito Tributário pelos Cursos de Pós-graduação da Faculdade de Direito de Marília (UNIVEM, Faculdade de Direito do Largo de São Francisco ()USP) e Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC). 
Publicado
2017-01-27
Como Citar
JÚNIOR, Mário Coraíni. TEORIA GEAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1055>. Acesso em: 21 nov. 2024.