A dignidade do ser humano e o ativismo judicial

  • THIAGO MEDEIROS CARON

Resumo

Com a promulgação da Constituição de 1.988, verifica-se que o Constituinte optou por seguir a ideia de “humanização” do direito constitucional que já à época se verificava em Constituições estrangeiras, fazendo com que a dignidade da pessoa humana, se tornasse pedra fundamental de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Nesse passo, estabeleceu ainda direitos sociais (dentre os quais o direito à saúde) que deveriam ser implementados pelo Estado para garantir ao cidadão uma vida mais digna. Tratam-se de normas programáticas que dependem de atuação do poder legislativo para sua implementação. Porém, o que se verifica na atualidade é uma verdadeira ineficácia do Legislativo em chancelar as políticas públicas previstas constitucionalmente, fazendo com que entre em cena o ativismo judicial, que se trata de uma atuação proativa do judiciário destinada a promover a concretização dos valores e fins constitucionais, fazendo com que as demandas sociais sejam atendidas de forma mais efetiva. Partindo do método hipotético-dedutivo, o presente estudo busca analisar referenciada atuação proativa do judiciário na implementação de políticas públicas de saúde, promovendo uma verificação empírica desta atuação como meio de implementar políticas públicas na área da saúde. 

Publicado
2017-01-27
Como Citar
CARON, THIAGO MEDEIROS. A dignidade do ser humano e o ativismo judicial. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1115>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito