O Instituto do Amicus Curiae como instrumento de participação democrática no controle concentrado de constitucionalidade e a jurisdição constitucional aberta de Mônia Clarissa Hennig Leal
Resumo
A Jurisdição Constitucional vem se tornando cada vez mais um importante instrumento de concretização e defesa dos direitos fundamentais, especialmente após a II Guerra Mundial, porém, muitas vezes tem sido acusada de extrapolar suas atribuições e invadir as legislativas ao tomar decisões que não só interpretam, mas acabam por criar verdadeira nova norma, desrespeitando, segundo alguns autores até mesmo a histórica tripartição dos poderes proposta por Montesquieu. Mônia Clarissa Hennig Leal defende em sua obra, lastreada no pensamento de importantes autores alemães e norte-americanos, que não tem mais sentido a discussão sobre se a jurisdição constitucional respeita ou não os princípios democráticos e o sistema de pesos e contrapesos da tripartição dos poderes, mas como ela pode se abrir para uma participação e discussão que inclua a sociedade também como intérprete da constituição, quando do debate jurisdicional constitucional, ao que a mesma intitulou de “jurisdição constitucional aberta”, como reflexo do pensamento de Häberle de uma “sociedade aberta de intérpretes da constituição”. Procuramos demonstrar aqui, utilizando-se do método indutivo-dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, como o amicus curiae, atuando no controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal tem sido e pode se transformar cada vez mais em um instrumento de abertura democrática na jurisdição constitucional, se enquadrando perfeitamente na ideia de jurisdição constitucional aberta de Mônia Clarissa Hennig Leal.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
O EDITOR se compromete a zelar pela qualidade editorial da publicação, garantindo que os conceitos e o pensamento do(a) CEDENTE permaneçam fiéis aos originais.
Esta cessão vigorará por todo o período de proteção legal da OBRA, podendo o EDITOR realizar neste período quantas edições julgar conveniente.
Todos os direitos são reservados. Qualquer reprodução, ainda que de parte da publicação, deverá constar o crédito de referência, de acordo com as leis de direitos autorais vigentes do Brasil.
Ainda, no processo de submissão do artigo, o autor concorda com os termos de declaração de exclusividade, ineditismo e concordância com a versão final.