O Controle Judicial do Mérito Administrativo como forma de atuação do Estado Democrático de Direito: o resplandecer dos princípios constitucionais.
Resumo
A atuação administrativa do Estado em seu estágio atual, encontra-se diversos limites, em especial face à Constituição. Neste cenário, sob o argumento da Separação dos Poderes, a doutrina majoritária defende a impossibilidade do controle do mérito administrativo dos atos discricionários por parte do poder judiciário. Contudo, numa análise constitucional de legalidade e legitimidade vê-se que ao judiciário, protetor constitucional, cabe exercer o controle do mérito, o qual não obstante, trazer a ideia de discricionariedade, não deve se desvincular das finalidades do direito, em especial de seus princípios constitucional. O foco da busca do interesse público, mostra-se cada vez mais condizente a legitimar o judiciário no enfrentamento de questões meritórias do ato administrativo discricionário, o qual, na forma de um terceiro gigante, vem moldar a democracia, a justiça, a igualdade, a moralidade, dentre outros valores da máxima constitucionalista.O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
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