FORMAÇÃO HUMANISTA E PACIFICADORA DO OPERADOR JURÍDICO COMO TÉCNICA VIABILIZADORA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL
Resumo
A Constituição da República prevê a razoável duração do processo como direito fundamental, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII. Desta feita, a celeridade processual reveste-se da exigência de aplicação imediata, estampada no parágrafo 1º do mesmo artigo. O Estado contemporâneo, ao garantir que o processo seja célere e eficaz, mostra cumprir sua função social. No atual quadro de “crise da Justiça”, como óbices à celeridade processual, destacam-se o excesso de demandas judiciais, o tecnicismo e o formalismo exacerbado, elementos causadores da morosidade processual entendidos como diretamente relacionados com a formação acadêmica do então profissional do Direito. Como técnica viabilizadora da celeridade processual, o presente artigo defende a formação humanista e pacificadora do operador jurídico, o qual se revelará direcionado à solução pacífica dos conflitos, além de apto a interpretar e aplicar o Direito, enquanto ciência social, com dinamismo e responsabilidade.
O(A) Cedente declara que o(s) texto(s) em questão é(são) de sua autoria pessoal, se responsabilizando, portanto, pela originalidade do(s) mesmo(s) e dá, aos organizadores, plenos direitos para escolha da editora, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
O EDITOR se compromete a zelar pela qualidade editorial da publicação, garantindo que os conceitos e o pensamento do(a) CEDENTE permaneçam fiéis aos originais.
Esta cessão vigorará por todo o período de proteção legal da OBRA, podendo o EDITOR realizar neste período quantas edições julgar conveniente.
Todos os direitos são reservados. Qualquer reprodução, ainda que de parte da publicação, deverá constar o crédito de referência, de acordo com as leis de direitos autorais vigentes do Brasil.
Ainda, no processo de submissão do artigo, o autor concorda com os termos de declaração de exclusividade, ineditismo e concordância com a versão final.