ALIENAÇÃO PARENTAL E O DANO MORAL NA PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar um panorama acerca da alienação parental que se desenvolve nos mais diversos núcleos familiares, com propensão quando há divórcio, gerando graves problemas aos filhos. Antigamente as famílias eram formadas pelo pai, mãe e filho, denominadas de família tradicional, com observância de laços de consanguinidade e as uniões não se dissolviam com tanta facilidade. No mundo contemporâneo, nota-se que as famílias se dissolvem mais facilmente do que são formadas. Com o crescimento dessas dissoluções dos núcleos familiares convencionais, iniciou-se a formação de novas formações familiares como as uniões estáveis, bem como relações de caráter homoafetivo e, por consequência modificou-se o conceito de família. Tais dissoluções familiares, são marcadas com um ambiente de mágoa e desprezo pelo fim da união e o cônjuge ressentido, em sua grande maioria, não sabe lidar com o sentimento da ruptura do relacionamento e sua frustração pode dar ensejo ao surgimento da alienação parental. Ademais, o presente trabalho também versará em seu objetivo quanto a responsabilidade civil do alienador à luz do novo Código de Processo Civil, destacando não somente os riscos inerentes a tal prática, os danos que muitas vezes são irreversíveis, mas também a reparação do dano moral gerado com a prática da alienação.
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