ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO – A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE ANTE O PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

  • Maysa Caliman Vicente UNAERP
  • Juventino de Castro Aguado UNAERP

Resumo

A Constituição Federal de 1988 ao estabelecer direitos fundamentais, promoveu a redemocratização do Brasil, ampliando o acesso à justiça e ao Poder Judiciário. As garantias individuais essenciais ao ser humano, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, passam a ter previsão constitucional. No texto constitucional, o direito à vida ganha destaque, e serve de base para a concretização de todo os demais direitos. Dentre os direitos sociais, o direito à saúde demanda uma atuação positiva do Estado para sua efetivação. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a universalização do direito à saúde há que ser garantida “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos ...”. Tem-se, pois, que o direito à saúde tornou-se passível de ser tutelado judicialmente e culminou na intervenção do Poder Judiciário, quando devidamente acionado pelos legitimados, no sentido de determinar à Administração Pública a garantia desse direito quando infringido. Contudo, essa efetividade e garantia do direito à saúde vai de encontro à limitação de recursos financeiros do Estado face às demais demandas da sociedade, haja vista que a formulação e implantação de políticas públicas pressupõem a realização de escolhas pelo poder público, que afetarão outras demandas da sociedade. Nosso principal objetivo é trazer análises e reflexões de ordem doutrinária e jurisprudencial acerca da presença do fenômeno da judicialização e do ativismo judicial, destacando especialmente a atuação do Supremo Tribunal Federal no sentido de dar efetividade à garantia do direito fundamental à saúde.

Biografia do Autor

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Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP, advogada. Bolsista PROSUP/CAPES.
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Graduado em Filosofia Pura - Instituto de Filosofia - Burgos / Espanha; complementação filosófica pela FFCL de Mogi das Cruzes (1970); Graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1972), mestrado em Sociologia Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1977) e doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo (1997).Professor aposentado da Universidade Estadual Paulista - UNESP (1975/1998). É professor titular da Universidade de Ribeirão Preto e docente do Programa de Mestrado em Direito. Desenvolve docência e pesquisa em História do pensamento jurídico - constitucional. Tem experiência na área de Direito Constitucional e Sociologia Jurídica; hoje atua no campo do Direito Constitucional Internacional.
Publicado
2017-01-27
Como Citar
VICENTE, Maysa Caliman; AGUADO, Juventino de Castro. ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO – A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE ANTE O PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1176>. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Direitos Fundamentais, Judicialização da Política, Politização do Direito